Plano de saúde deve fornecer medicamento contra o câncer de uso domiciliar?

Os planos de saúde, de acordo com a sua segmentação (ambulatorial, hospitalar) são obrigados a cobrir tratamentos para o câncer que sejam utilizados em clínicas ou hospitais, como radioterapia e quimioterapia.

Mas e quanto aos remédios utilizados em casa?

Segundo a lei, o plano de saúde também é obrigado a fornecer medicamentos antineoplásicos de uso oral e domiciliar, inclusive para o controle de efeitos adversos relacionados ao tratamento e adjuvantes.

Isso significa que o plano de saúde deve fornecer remédios para serem utilizados em casa quando for para tratamento relacionado ao câncer ou seus efeitos colaterais.

Por exemplo: uma paciente com câncer de mama desenvolveu metástase no fígado, pois a quimioterapia feita para conter os tumores acabou provocando enrijecimento do fígado, com pressão alta portal, e consequentemente sangramentos contínuos, picos de anemia e sucessivas transfusões de sangue. Com isso, surgiram os tumores no fígado que levaram à insuficiência e encefalopatia hepática, causada por toxicidade do tratamento oncológico.

Então o médico prescreveu o medicamento Rifaximina, que são comprimidos para o paciente tomar em casa. E a Justiça decidiu que o plano de saúde deve fornecer esse remédio porque se trata de “medicamento adjuvante necessário à viabilização do tratamento antineoplásico e ao controle de seus efeitos colaterais, estando diretamente vinculado à doença principal coberta contratualmente”.

Compartilhe

plugins premium WordPress