Quais são as regras sobre anestesia?

O Conselho Federal de Medicina acabou de publicar a nova resolução nº 2.436/2025 que proíbe os médicos de realizarem sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para procedimentos de tatuagem.

 

A exceção é no caso de tatuagem com indicação médica para reconstrução, por exemplo o desenho das aréolas em mulheres que tiveram câncer de mama e passaram por mastectomia. 

 

Além disso, existem outras regras que regulamentam o ato anestésico. Confira:


A Resolução CFM nº 2.416/2024 determina que são de uso privativo do médico todo procedimento que exija sedação, anestesia local, segmentar ou geral. 


Exceções: os previstos para a odontologia, na área estomatognática, e para a enfermagem para os procedimentos de episiotomia e episiorrafia.


A Resolução CFM n° 2.174/2017 é a principal norma que dispõe sobre a prática do ato anestésico:

 

  • É indispensável conhecer as condições clínicas do paciente antes de qualquer anestesia, salvo em casos de urgência ou emergência.

  • Recomenda-se realizar a consulta pré-anestésica no consultório médico antes da admissão do paciente para os procedimentos, para que seja possível solicitar exames complementares ou avaliação de outra especialidade (cardiologia por exemplo).

  • Não sendo possível realizar a consulta com antecedência, o anestesista deve fazer a avaliação pré-anestésica do paciente antes da sua admissão no centro cirúrgico.

  • O  médico que administra a anestesia pode não ser o mesmo que fez a consulta de avaliação  pré-anestésica.

  • O anestesista  deve  permanecer  dentro  da  sala  do  procedimento,  mantendo  vigilância permanente até o término do ato anestésico. 

  • É  vedada  a  realização  de  anestesias  simultâneas  em  pacientes  distintos,  pelo mesmo profissional ao mesmo tempo.

  • Cabe ao médico anestesista avaliar e definir o risco do procedimento cirúrgico, o risco do paciente e as condições de segurança do ambiente cirúrgico e da sala de recuperação pós-anestésica.

  • Caso  o  médico  anestesista  verifique  não  existirem  as  condições mínimas  de  segurança  para  a  prática  do  ato  anestésico, salvo em situação de urgência e emergência, ele pode   suspender  a realização  do  procedimento, devendo comunicar tal fato ao diretor técnico.

  • O anestesista responsável deve acompanhar o transporte do paciente até a sala de recuperação pós-anestésica ou o CTI.

  • O médico anestesista responsável deve registrar  na  ficha  anestésica  todas  as  informações  relevantes  para  a  continuidade  do atendimento do paciente pelo médico plantonista e a equipe de enfermagem.

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