O Conselho Federal de Medicina acabou de publicar a nova resolução nº 2.436/2025 que proíbe os médicos de realizarem sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para procedimentos de tatuagem.
A exceção é no caso de tatuagem com indicação médica para reconstrução, por exemplo o desenho das aréolas em mulheres que tiveram câncer de mama e passaram por mastectomia.
Além disso, existem outras regras que regulamentam o ato anestésico. Confira:
A Resolução CFM nº 2.416/2024 determina que são de uso privativo do médico todo procedimento que exija sedação, anestesia local, segmentar ou geral.
Exceções: os previstos para a odontologia, na área estomatognática, e para a enfermagem para os procedimentos de episiotomia e episiorrafia.
A Resolução CFM n° 2.174/2017 é a principal norma que dispõe sobre a prática do ato anestésico:
É indispensável conhecer as condições clínicas do paciente antes de qualquer anestesia, salvo em casos de urgência ou emergência.
Recomenda-se realizar a consulta pré-anestésica no consultório médico antes da admissão do paciente para os procedimentos, para que seja possível solicitar exames complementares ou avaliação de outra especialidade (cardiologia por exemplo).
Não sendo possível realizar a consulta com antecedência, o anestesista deve fazer a avaliação pré-anestésica do paciente antes da sua admissão no centro cirúrgico.
O médico que administra a anestesia pode não ser o mesmo que fez a consulta de avaliação pré-anestésica.
O anestesista deve permanecer dentro da sala do procedimento, mantendo vigilância permanente até o término do ato anestésico.
É vedada a realização de anestesias simultâneas em pacientes distintos, pelo mesmo profissional ao mesmo tempo.
Cabe ao médico anestesista avaliar e definir o risco do procedimento cirúrgico, o risco do paciente e as condições de segurança do ambiente cirúrgico e da sala de recuperação pós-anestésica.
Caso o médico anestesista verifique não existirem as condições mínimas de segurança para a prática do ato anestésico, salvo em situação de urgência e emergência, ele pode suspender a realização do procedimento, devendo comunicar tal fato ao diretor técnico.
O anestesista responsável deve acompanhar o transporte do paciente até a sala de recuperação pós-anestésica ou o CTI.
O médico anestesista responsável deve registrar na ficha anestésica todas as informações relevantes para a continuidade do atendimento do paciente pelo médico plantonista e a equipe de enfermagem.