Processos ético-profissionais são os processos administrativos que investigam e julgam médicos devidamente inscritos no CRM pelo cometimento de delitos éticos, ou seja, infrações ao Código de Ética Médica. São processos independentes dos judiciais cíveis e criminais, e são completamente sigilosos.
Todo processo começa com uma sindicância, que é um procedimento investigativo para apurar se existem indícios de infrações, a materialidade (se aconteceu) e autoria dos fatos (quem cometeu). As sindicâncias podem ser instauradas mediante denúncias de pacientes, de instituições, ou de ofício pelo CRM, não sendo aceitas denúncias anônimas.
Durante a sindicância o médico investigado pode ser chamado para prestar esclarecimentos por meio de uma manifestação preliminar escrita. Por ser um procedimento meramente investigativo, não há direito ao contraditório e à ampla defesa. O médico ainda não está sendo acusado.
Ao final da sindicância é apresentado um relatório conclusivo indicando a existência ou não de indícios de infração ao Código de Ética Médica, e especificando cada artigo supostamente infringido.
A partir desse relatório, pode ser proposta uma conciliação, uma espécie de acordo sem acerto pecuniário, apenas nos casos que não envolvam lesão corporal de natureza grave, violação à dignidade sexual ou óbito de paciente.
Também pode ser proposto, nesses casos, um termo de ajustamento de conduta (TAC), em que o médico compromete-se a adequar o seu comportamento segundo as exigências éticas. No entanto, só é permitido firmar um TAC a cada cinco anos.
Se não houver indícios de materialidade e/ou autoria de infração, a sindicância é encerrada e arquivada. De modo contrário, havendo indícios e não sendo possível fazer conciliação e nem TAC, é instaurado um processo ético profissional. Se a parte denunciante quiser, pode continuar participando do processo, mas não é obrigatório.
Com a instauração do PEP, o médico é citado para se defender apresentando sua defesa prévia, documentos, indicando testemunhas e demais provas que pretender produzir, no prazo de 30 dias.
As partes e suas testemunhas são ouvidas em audiência, que pode ser online ou presencial. Por fim, haverá a sessão de julgamento em que o denunciante e o denunciado farão a sustentação oral.
Durante todo esse processo, tanto o médico denunciado quanto a parte denunciante podem ser representados por advogado, o que é opcional, mas altamente indicado. Caso o médico denunciado não apresente defesa, será nomeado um advogado como defensor dativo.
Se for condenado, as penalidades que o médico pode sofrer são: advertência confidencial em aviso reservado, censura confidencial em aviso reservado, censura pública em publicação oficial, suspensão do exercício profissional até 30 dias, ou cassação do exercício profissional. Nesse último caso haverá reexame necessário.