Plano de saúde deve fornecer o medicamento Palivizumabe (Synagis) para bebês prematuros ou com outras doenças

O Palivizumabe (nome comercial Synagis) é um medicamento na forma de solução injetável, aplicado da mesma maneira que as vacinas, porém é composto por anticorpos prontos que combatem o Vírus Sincicial Respiratório. Esse vírus é causador de infecções bastante comuns entre crianças, principalmente na época do inverno, mas que podem levar a casos graves de bronquiolite e pneumonia.

Segundo a bula, o medicamento é indicado para crianças prematuras (com menos de 35 semanas de idade gestacional), para portadoras de displasia broncopulmonar sintomática, e para as menores de 2 anos que sofram de cardiopatia congênita hemodinamicamente significativa.

Ocorre que o preço desse medicamento é bastante elevado, pois apenas um frasco custa em torno de 8 mil reais.

Felizmente, a utilização do Palivizumabe está expressamente prevista no rol da ANS. Ou seja, os planos de saúde devem obrigatoriamente fornecer o medicamento quando for prescrito pelo médico. Contudo, existem diretrizes de utilização, que são alguns critérios que deveriam estar presentes para que o medicamento fosse coberto pelo plano.

Esses requisitos são:

• Crianças prematuras nascidas com idade gestacional igual ou inferior a 28 semanas (até 28 semanas e 6 dias) com idade inferior a 1 ano (até 11 meses e 29 dias); ou

• Crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) com doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia broncopulmonar); ou

• Crianças com idade inferior a 2 anos (até 1 ano, 11 meses e 29 dias) com doença cardíaca congênita com repercussão hemodinâmica demonstrada.

Além disso, em caso de doença pulmonar crônica da prematuridade (displasia broncopulmonar), o diagnóstico deve ser definido pela dependência de oxigênio em prematuros a partir de 28 dias de vida, acompanhada de alterações típicas na radiografia pulmonar, ou dependência de oxigênio com 36 semanas de idade gestacional corrigida, em se tratando de prematuro extremo.

Ocorre que esses critérios estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar são mais restritos em relação às indicações que constam na própria bula do medicamento.

Isso faz com que alguns pacientes tenham dificuldade em obter o medicamento, pois os planos de saúde negam a cobertura, alegando que não foram preenchidos os requisitos das diretrizes de utilização.

Diante dessa situação, os pais e mães de bebês que precisavam usar o Palivizumabe ingressaram com ações na Justiça contra os planos de saúde, e obtiveram sentenças favoráveis, pois os planos foram condenados a fornecer o medicamento, independente das diretrizes de utilização.

Isso porque os Tribunais entendem que a ausência de preenchimento integral dos requisitos não afasta o direito ao tratamento, e que os planos de saúde não podem se recusar a custear medicamento que foi prescrito pelo médico. Pois, afinal, o médico é quem é responsável por definir qual é o melhor tratamento para o paciente.

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