A Organização Mundial da Saúde (OMS) define saúde como “um estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas como a ausência de doença ou enfermidade”.
A Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98) determina que os mesmos devem cobrir tratamento das doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde da OMS, entre as quais estão os transtornos mentais.
O Spravato é um medicamento na forma de spray nasal indicado para o tratamento de depressão resistente, que ocorre quando o paciente não responde adequadamente aos remédios antidepressivos orais utilizados. A depressão refratária ou resistente ao tratamento é um tipo da doença que não responde aos tratamentos com antidepressivos usualmente utilizados, razão pela qual foi desenvolvido este novo medicamento inovador chamado Spravato.
Sua substância é o cloridrato de escetamina, derivado de um anestésico que, em baixas doses, foi identificado o potencial de ação no tratamento da depressão resistente. Esse medicamento é o primeiro a atuar sobre o glutamato, uma molécula da rede neural reconhecida por estimular áreas do cérebro ligadas às emoções. Seu principal efeito é fortalecer e criar novas sinapses, as conexões sobre os neurônios.
Os dados mostram como a depressão é um grave problema de saúde, e a importância de se oferecer um tratamento de início de ação rápido, eficaz e seguro. Por isso, o Spravato corresponde a uma verdadeira mudança de paradigma no tratamento da repressão resistente e do comportamento suicida, não apenas pelo início de ação bastante rápida (em até 24 horas), mas principalmente pela possibilidade de reduzir os impactos financeiros, sociais e emocionais de episódios depressivos graves e prolongados.
Contudo, o Spravato é um medicamento tarja preta e só pode ser utilizado em ambiente ambulatorial ou hospitalar sob supervisão médica, na presença de profissionais da saúde, devido aos possíveis efeitos colaterais e necessidade de monitoramento dos sinais vitais. Não está disponível para compra em farmácias comuns, pois só pode ser adquirido por hospitais e clínicas especializadas.
Por esse motivo, por ser um tratamento de uso restrito a ambiente ambulatorial e hospitalar, a resposta é sim: deve ser custeado pelos planos de saúde. Mas infelizmente não é o que acontece na prática, pois as operadoras têm negado o seu fornecimento, e assim não restando outra alternativa aos pacientes senão a judicialização para obter esse tratamento, que é de alto custo. O protocolo completo pode custar a partir de 200 mil reais.
Embora o Spravato ainda não esteja previsto no rol da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar, existe ampla comprovação da sua eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico. Por isso, cumpre os requisitos legais para que os planos de saúde sejam obrigados a fornecer o tratamento, inclusive em caráter de urgência. Ele pode ser administrado em pacientes que estejam internados ou não, em regime ambulatorial.
Além disso, a Resolução Normativa n° 465/2021 da ANS determina o seguinte: “Art. 5º A atenção à saúde na saúde suplementar deverá observar os seguintes princípios: V – adoção de medidas que evitem a estigmatização e a institucionalização dos portadores de transtornos mentais, visando ao aumento de sua autonomia” e “Art. 10. A atenção prestada aos portadores de transtornos mentais deverá priorizar o atendimento ambulatorial e em consultórios, utilizando a internação psiquiátrica apenas como último recurso terapêutico e sempre que houver indicação do médico assistente”.
Se o seu médico psiquiatra tiver prescrito tratamento com Spravato, não aceite a negativa do plano de saúde, pois é indevida e abusiva. Os tribunais reconhecem que é direito seu receber esse medicamento. Procure um advogado de confiança e especializado em saúde.
Referências bibliográficas:
Clínica psiquiátrica: as grandes síndromes psiquiátricas, volume 2 / editores Euripedes Constantino Miguel … [et al.]; editores de área Débora Pastore Bassitt … [et al.]; coordenador editorial Flávio Guimarães-Fernandes. – 2. ed., ampl. e atual. Barueri: Manole, 2021.